Se você tem enfrentado problemas na sua relação de trabalho, nós podemos te auxiliar.
Descontos sem explicação;
Excesso de jornada;
Pressões abusivas;
Justa Causa…
Atuamos de forma técnica e humana em Direito Trabalhista, auxiliando trabalhadores e empresas na solução de questões que envolvem vínculos de emprego, rescisões, verbas trabalhistas, horas extras, assédio e negociações. Nosso compromisso é oferecer atendimento ético, transparente e próximo, sempre com linguagem acessível e foco no processo.
Atendimento humanizado e próximo;
Experiência em demandas trabalhistas estratégicas;
Agilidade no contato (WhatsApp e ligação).
Clareza e objetividade nas orientações;
Conheça nossos diferenciais no atendimento trabalhista.
Orientação em casos de demissão sem justa causa, por justa causa ou pedido de demissão.
Rescisão de Contrato de Trabalho
Análise de verbas rescisórias, férias, 13º salário, FGTS e outros direitos.
Verbas Trabalhistas
Consultoria e ações envolvendo excesso de jornada, banco de horas e adicionais.
Horas Extras e Jornada
Atuação em casos de assédio moral, assédio sexual e ambientes de trabalho abusivos.
Assédio e Dano Moral
Análise e cobrança de valores devidos na rescisão, como férias, 13º salário, FGTS e outros direitos.
Verbas Rescisórias não pagas
Consultoria e ações envolvendo excesso de jornada, banco de horas, adicionais de horas extras e adicional noturno.
Horas Extras e Adicional Noturno
Atuação em casos de trabalho informal para comprovar vínculo empregatício e assegurar direitos trabalhistas.
Reconhecimento de Vínculo de Emprego
Ações para garantir a devida anotação do contrato de trabalho e das funções exercidas.
Registro em Carteira (CTPS)
Defesa em situações em que o empregado exerce funções diferentes ou superiores sem a devida remuneração.
Acúmulo e Desvio de Função
Requerimento de adicionais e indenizações por exposição a condições nocivas ou perigosas à saúde.
Insalubridade e Periculosidade
Atuação em casos de assédio moral, assédio sexual e ambientes de trabalho abusivos.
Assédio Moral e Sexual no Trabalho
Proteção ao trabalhador em situações que obrigam a pedir demissão por falta grave do empregador.
Rescisão Indireta (pedido de demissão forçado)
Garantia de manutenção do emprego em casos de gravidez e acidentes de trabalho.
Estabilidade de Gestante e Acidentária
Ações voltadas para reparação de danos e reconhecimento de doenças relacionadas ao trabalho.
Doenças Ocupacionais e Acidentes de Trabalho
Cobrança judicial de valores de FGTS não recolhidos pelo empregador.
FGTS não depositado
Atuação em casos de salários desiguais para funções idênticas ou exercício de funções sem a devida remuneração.
Equiparação e Diferença Salarial
Aplicação da multa prevista em lei quando o empregador não paga as verbas rescisórias no prazo legal.
Multa por atraso na rescisão
Reconhecimento e regularização de direitos para empregados sem registro formal.
Trabalho sem contrato formal (“trabalho de fato”)
Pedidos de reparação por danos sofridos em razão de práticas ilícitas no ambiente de trabalho.
Indenização por Danos Morais e Materiais
Cada caso deve ser analisado individualmente. Em geral, pode haver direito a saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º, FGTS e multa rescisória, dependendo do tipo de rescisão.
Sim, em alguns casos é possível solicitar horas extras dos últimos cinco anos, desde que comprovada a jornada realizada.
Não há como garantir resultados, pois cada processo depende de provas e da decisão judicial. O papel do advogado é orientar, avaliar o caso e conduzir a melhor estratégia jurídica.
Sim! Mesmo sem registro, é possível exigir vínculo e receber verbas trabalhistas.
Sim, a Justiça pode presumir a jornada relatada pelo trabalhador.
Sim, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
É quando o empregador descumpre a lei e você pode sair recebendo todos os direitos como se fosse demitido.
A empresa deve pagar multa e você pode cobrar judicialmente.
Indenização, estabilidade no emprego e benefícios previdenciários.
Sim, é direito do trabalhador exigir os valores não recolhidos.
Sim, desde que esteja dentro do prazo de até 2 anos após a saída.